STJHC 1.084.121
Cumprimento de sentença: apreensão de passaporte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Apreensão de passaporte
- Medida atípica
- Perda do objeto
- Não ocorrência
- Superação excepcional
Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDA ATÍPICA. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A perda superveniente do objeto do habeas corpus somente se configura quando cessado integralmente o constrangimento à liberdade que constitui objeto da impetração.
2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador que indefere efeito suspensivo em agravo de instrumento atrai, por analogia, a incidência da Súmula 691/STF, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.
3. No caso, a impetração não demonstrou, de plano, situação capaz de afastar o óbice sumular. A aferição da suficiência e da liquidez dos bens constritos e das circunstâncias que fundamentaram a adoção da medida impugnada representaria supressão de instância e demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e a retificação do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro para acompanhar a divergência, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.