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Jurisprudências

STJHC 1.084.121

Cumprimento de sentença: apreensão de passaporte

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Apreensão de passaporte
  • Medida atípica
  • Perda do objeto
  • Não ocorrência
  • Superação excepcional

Ementa

HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDA ATÍPICA. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. A perda superveniente do objeto do habeas corpus somente se configura quando cessado integralmente o constrangimento à liberdade que constitui objeto da impetração.

2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador que indefere efeito suspensivo em agravo de instrumento atrai, por analogia, a incidência da Súmula 691/STF, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

3. No caso, a impetração não demonstrou, de plano, situação capaz de afastar o óbice sumular. A aferição da suficiência e da liquidez dos bens constritos e das circunstâncias que fundamentaram a adoção da medida impugnada representaria supressão de instância e demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e a retificação do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro para acompanhar a divergência, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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