Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10435-73.2015.5.03.0139

Impugnação aos cálculos: nulidade da sentença homologatória por error in judicando

Ementa

AGRAVO DA 2ª EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA POR ERROR IN JUDICANDO . 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contrarrazões.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Fiscais; Adicional de Horas Extras; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.