TSTAg-AIRR 10435-73.2015.5.03.0139
Impugnação aos cálculos: nulidade da sentença homologatória por error in judicando
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Impugnação aos cálculos
- Nulidade da sentença homologatória por error in judicando
- Descontos previdenciários
- Transcrição apenas da parte dispositiva
- Cotejo analítico inviabilizado
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA 2ª EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA POR ERROR IN JUDICANDO . 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contrarrazões.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Fiscais; Adicional de Horas Extras; Valor Arbitrado