STJAgInt no AREsp 2.870.482
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Execução de alimentos
- Benefício da gratuidade de justiça
- Menor incapaz
- Situação econômica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR INCAPAZ. SITUAÇÃO ECONÔMICA. DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
2. A concessão do benefício de gratuidade de justiça pleiteado por menor prescinde da demonstração de insuficiência de recursos de seus representantes legais, máxime para a propositura, ou execução, de ação de alimentos.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar pro vimento ao recurso especial, para deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.