STJAgInt no REsp 2.163.262
Dissídio jurisprudencial: ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma
- Requisito de admissibilidade não preenchido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante alega que se deveria conhecer do seu recurso especial porque "indicada a fonte em que se encontra disponível o julgado na rede mundial de computadores".
2. O recurso especial não merece conhecimento, pois o link disponibilizado remete apenas ao buscador do Tribunal de Justiça de Goiás. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da existência do dissídio por meio da indicação de link que permita o acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma, o que não é o caso. Era necessária a indicação de link específico que levasse diretamente ao inteiro teor do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.