TSTEDCiv-AIRR 0000704-27.2023.5.20.0001
Indenização de 40% sobre o FGTS: legitimidade ad causam
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Legitimidade ad causam
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS – LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator