TSTAg-AIRR 1001252-66.2022.5.02.0067
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Parcela devida
- Aplicação da tese firmada pela sbdi-1/tst, no irr
- Gratificação por regime especial de trabalho
Ementa
AGRAVOINTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA Nº 16. 2. GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FEITO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 1º, §1º, IN Nº 40/2016. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Descontos Previdenciários