STJAREsp 3.169.751
Empreitada por preço global: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Empreitada por preço global
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência na fundamentação
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial em ação indenizatória fundada em contrato de empreitada por preço global.
2. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando a parte não demonstra, de modo específico, a ofensa ao art. 1.022 do CPC, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. A pretensão que demanda interpretação de cláusulas contratuais para aferir o alcance de termo aditivo em contrato de preço global, bem como reavaliação de laudo pericial, atas e demais documentos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.