TSTAg-AIRR 381-69.2021.5.10.0001
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta e literal da Constituição da República, contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do STF, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em divergência jurisprudencial. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado