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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 381-69.2021.5.10.0001

Rito sumaríssimo: indenização por danos morais

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta e literal da Constituição da República, contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do STF, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em divergência jurisprudencial. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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