STJAgInt no AREsp 2.847.881
Procedimento de chargeback em contrato de credenciamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Procedimento de chargeback em contrato de credenciamento
- Fraude em transações com cartão de crédito
- Responsabilidade do lojista
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK EM CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. FRAUDE EM TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO LOJISTA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apreciando a validade da cláusula contratual de chargeback, a ocorrência de fraude e a conduta do lojista, de modo que não se verifica violação dos arts. 1.022, incisos I e II, 489, § 1º, IV, e 11, do CPC.
2. Nas relações interempresariais entre lojista e credenciadora, em hipótese de fraude em transações com cartão de crédito, admite-se a responsabilização exclusiva do lojista por chargeback, quando este deixa de observar os deveres contratuais de cuidado e cautela na operação comercial.
3. A redefinição, em recurso especial, da responsabilidade pelo procedimento de chargeback, em casos de fraude, quando o Tribunal de origem já firmou premissas fáticas quanto à conduta do lojista e à dinâmica das transações, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.