TSTEDCiv-ED-RR 20672-93.2015.5.04.0122
Segundos embargos de declaração do reclamante: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Segundos embargos de declaração do reclamante
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Contrato de gestão
- Intervenção municipal 1
- No mérito, esclarece-se que, em recente julgado a C
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATO DE GESTÃO – INTERVENÇÃO MUNICIPAL 1. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão na análise do conhecimento dos primeiros Declaratórios, uma vez identificada a regularidade de representação processual. 2. No mérito, esclarece-se que, em recente julgado a C. SBDI-1 reiterou a jurisprudência do TST, no sentido de que, na qualidade de interventora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por créditos trabalhistas, seja solidária ou subsidiariamente. Embargos de Declaração acolhidos, para sanar omissão e prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os segundos Embargos de Declaração para, sanando omissão, imprimir efeito modificativo ao acórdão de fls. 690/691, para conhecer dos primeiros Embargos de Declaração e prestar os esclarecimentos constantes no voto.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária