TSTAg-AIRR 0103400-11.1999.5.04.0331
Execução: penhorabilidade de salário ou proventos de aposentadoria
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhorabilidade de salário ou proventos de aposentadoria
- Inobservância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula n.º 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DE SALÁRIO OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, no sentido de que o recurso de revista, em processo de execução, apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pois indicou ofensa ao art. 6º da Constituição Federal, dispositivo que não guarda pertinência temática com a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior (penhorabilidade de salário ou proventos de aposentadoria). Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator