STJEDcl no AREsp 3.014.354
Contrato de mútuo: excesso de execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de mútuo
- Excesso de execução
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rediscutir o mérito do julgado
- Manutenção da decisão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, consignando expressamente que a análise quanto à conexão entre os contratos de empréstimo e à existência de anatocismo esbarra nos óbices das Súmulas nº 5 e 7/STJ, pois a modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais.
3. Inexiste omissão quanto ao exame dos encargos contratuais e da taxa de administração, visto que o julgado registrou que a Corte estadual solucionou fundamentadamente a controvérsia, e a pretensão de rediscutir a abusividade de tais verbas esbarra igualmente nos óbices sumulares.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente fundamentada e decidida.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.