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Jurisprudências

TSTAIRR 1000568-80.2025.5.02.0312

Justa causa: acúmulo de função

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. DESCONTOS SALARIAIS. 5. DANO MORAL. 6. MULTAS ART. 467 E 477. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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