TSTAIRR 1000568-80.2025.5.02.0312
Justa causa: acúmulo de função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Acúmulo de função
- Adicional de insalubridade
- Descontos salariais
- Dano moral
- Multas art. 467 e 477
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. DESCONTOS SALARIAIS. 5. DANO MORAL. 6. MULTAS ART. 467 E 477. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator