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Jurisprudências

TSTAIRR 460-98.2013.5.09.0084

Penhora: bloqueio de salário do executado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PENHORA. BLOQUEIO DE SALÁRIO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu mudanças com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. O § 2º do artigo 833 da CLT passou a estabelecer exceção que prevê que os valores referentes ao disposto no inciso IV do mesmo artigo não serão aplicados quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. No caso dos autos , porém, o Tribunal Regional consignou no acórdão que não se trata de execução de verba alimentícia, e sim de astreintes pelo descumprimento de obrigação de não fazer imposta ao executado. A multa tem objetivo de coagir o executado ao cumprimento de uma obrigação, de modo que não há como reconhecer a natureza salarial da parcela. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo de instrumento.

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