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Jurisprudências

STJAgRg no HC 875.206

Execução penal: efeito devolutivo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O recurso de agravo em execução goza de efeito devolutivo, assim, delimitada a matéria pelo recorrente, é possível à Corte estadual apontar a fundamentação necessária à análise do tema. Precedentes.

2. No caso, não houve o preenchimento das hipóteses prescritas no Decreto n. 11.302/2022, considerando a pena em abstrato de 5 anos e 4 meses de reclusão.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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