TSTAIRR 1001061-48.2021.5.02.0037
Juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". In casu, a executada não transcreveu nas razões da revista o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, razão pela qual o presente agravo de instrumento não tem o condão de lograr êxito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator