STJAgInt no AREsp 2.939.649
Execução de título extrajudicial: sucessão processual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Sucessão processual
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Revisão
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sobretudo para analisar a alegação a respeito da dissolução irregular da empresa, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. A questão em torno da alegada dissolução irregular da empresa não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.