STJAgInt no AREsp 3.015.554
Concurso público: posse em cargo de professor
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Posse em cargo de professor
- Análise de requisitos editalícios
- Impossibilidade
- Multa por embargos protelatórios
- Afastamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DE PROFESSOR. ANÁLISE DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.
1. A verificação da adequação de diplomas e certificados às exigências previstas em edital de concurso público constitui matéria eminentemente fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento e sem demonstração de caráter protelatório configuram a hipótese prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
3. Agravo interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.