TSTEDCiv-RR 328-69.2014.5.03.0182
Omissão: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Beneficiário da justiça gratuita
- Suspensão da exigibilidade
- Acolhimento
- Efeito modificativo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO DISPOSITIVO QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E À INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, porque não constou no dispositivo os efeitos do provimento do recurso de revista, notadamente a improcedência dos pedidos e a inversão dos ônus sucumbenciais, cumpre acolher os presentes embargos declaratórios, nos termos dos artigos 897-A da CLT, para sanar tal vício, atribuindo efeito modificativo ao julgado na parte dispositiva. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando omissão na parte dispositiva do acórdão prolatado às págs. 700/705, determinar que passe a ser considerada a seguinte redação: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para viabilizar o reexame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "terceirização - isonomia - atividade-fim - licitude - Temas 725 e 383 de Repercussão Geral do STF", por violação do artigo 5°, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, excluindo a condenação do segundo reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, julgar improcedente a reclamação trabalhista, com a inversão dos ônus sucumbenciais, condenando a parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Anotação na CTPS