Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10534-97.2014.5.01.0021

Equiparação salarial: ausência de identidade de funções

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESREIPEITOSO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As questões devolvidas a esta Corte versam sobre a improcedência do pedido de diferenças salarias decorrentes de equiparação salarial e de indenização por dano moral em virtude de alegado assédio moral. Em relação à equiparação salarial, consta do acórdão regional que as provas dos autos demonstram que o reclamante não exercia as mesmas funções do paradigma, não fazendo jus às diferenças salariais pretendidas. No tocante à indenização por dano moral, o indeferimento decorreu da ausência de prova de ocorrência dos fatos narrados na causa de pedir relativos ao suposto tratamento desrespeitoso dispensado pelos superiores. II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, porquanto não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.