TSTRR-AIRR 966-29.2011.5.04.0005
Dispensa Discriminatória: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Dispensa Discriminatória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao art. 458 do CPC de 1973, correspondente ao art. 489 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, mesmo após instado a manifestar-se, permaneceu silente acerca da existência de cláusula contida em acordo coletivo de trabalho que vedaria a dispensa imotivada dos empregados da reclamada, bem como quanto ao fato de que adispensa teria caráter discriminatório, pois ocorreram dispensas de numerosos aposentados . A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, como na hipótese, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC de 1973). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC de 1973), e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pelo reclamante: existência de cláusula contida no acordo coletivo de trabalho que assegura aos funcionários da reclamada a proibição de demissão sem motivação, e quanto ao caráter discriminatório da dispensa, pois em contexto de desligamento de um grande número de aposentados. Prejudicado o exame do tema remanescente.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional