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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no CC 170.890

Julgamento do mérito: exaurimento da prestação jurisdicional

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. As razões expostas no presente agravo interno se insurgem contra o indeferimento do pedido de concessão de liminar. No entanto, o presente recurso não merece conhecimento, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional com o julgamento do mérito do presente conflito de competência.

2. Recurso de que não se conhece.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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