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Jurisprudências

STFARE 1.578.226 AgR-segundo

Saúde: realização de cirurgia

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Civil
  • Direito Médico e da Saúde
  • Saúde
  • Realização de cirurgia
  • Responsabilidade dos entes federados
  • Repartição de competências
  • Direcionamento da obrigação
  • Não ocorrência de ofensa direta à constituição federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I — Conforme a Súmula 279/STF, não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

II — Agravo regimental ao qual se nega provimento com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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