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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.744.030

Partilha e doação: simulação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA E DOAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULAS 7 E 83/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. ABRANGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.

1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alegação de simulação, em negócios jurídicos celebrados sob a égide do Código Civil de 1916, afasta a aplicação do Código Civil atual diante da incidência do princípio tempus regit actum.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento da decadência, exige o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. A gratuidade de justiça concedida em grau recursal não possui efeitos retroativos para alcançar os honorários sucumbenciais fixados anteriormente. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

4. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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