TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 22600-22.2009.5.03.0024
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não configurada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
- Ademais, tal questão sequer foi analisada pelo Tribunal Regional
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verifica haver, no recurso de revista da parte, tese recursal quanto à impossibilidade de cumprimento de sentença em face de empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Ademais, tal questão sequer foi analisada pelo Tribunal Regional. Não havendo debate nos autos quanto à controvérsia, inviável a incidência da tese proferida no julgamento do Tema 1.232 do STF. Não se constata, portanto, a alegada omissão em relação ao precedente vinculante. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Tempestividade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Negativa de Prestação Jurisdicional