TSTAg-AIRR 20448-19.2021.5.04.0261
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano extrapatrimonial
- Óbice processual
- Óbice processual manifesto
- Gestante
- Valor Arbitrado
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não observou as diretrizes do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que não negritou/destacou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante; Valor Arbitrado