TSTAg-AIRR 643-49.2012.5.20.0003
Execução: nulidade processual
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade processual
- Necessidade de pericia atuarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PERICIA ATUARIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266/TST. No caso a matéria foi dirimida com base em norma infraconstitucional, de forma que não há falar em violação direta a dispositivo da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prescrição