TSTAg-ED-AIRR 10895-45.2018.5.15.0002
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento do depoimento pessoal da parte reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento do depoimento pessoal da parte reclamante
- Matéria objeto de irr
- Reconhecimento
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O indeferimento da oitiva do depoimento pessoal de uma das partes não configura, por si só, cerceamento de defesa, especialmente quando o magistrado fundamenta sua decisão na desnecessidade da prova, considerando os demais elementos dos autos. Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios