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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.954.506

Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada
  • Creditamento de PIS e COFINS
  • Despesas financeiras
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS. DESPESAS FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que "a Lei n. 10.865/2004, quando alterou o art. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, suprimiu validamente a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não cumulativo do PIS e da COFINS, das despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos" (AgInt no REsp 1.776.717/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/4/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.

2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência dos critérios de essencialidade e relevância das despesas financeiras para caracterização do direito ao creditamento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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