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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10277-50.2013.5.05.0036

Adicional de periculosidade: férias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. FÉRIAS. 3. PLR. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 5. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. 6. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 7. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "adicional de periculosidade", "férias", "PLR", "indenização por danos morais", "indenização substitutiva do seguro desemprego", "adicional de transferência" e "diferenças salariais - acúmulo de funções", pois cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Indenização; Adicional de Transferência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Valor Arbitrado

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