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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 161000-50.2009.5.02.0054

Reserva matemática: responsabilidade da patrocinadora

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Reserva matemática
  • Responsabilidade da patrocinadora
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A SBDI-1 do TST já consolidou o entendimento de que a responsabilidade pela reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria, é do patrocinador, uma vez que foi o empregador que deixou de calcular corretamente o valor da suplementação, dando ensejo a repasses deficitários à entidade de previdência privada para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário, nos termos dos artigos 202, caput , da Constituição Federal, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 21 da Lei Complementar 109/2001. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao entender que o Reclamante tem obrigação pela recomposição da reserva matemática em relação à parcela de complementação de aposentadoria deferida, proferiu decisão contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade do Reclamante pela recomposição da reserva matemática referente às diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. Custas inalteradas.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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