STJAgInt no AREsp 2.983.171
Rescisão contratual de compra e venda de lote: culpa dos autores
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Rescisão contratual de compra e venda de lote
- Culpa dos autores
- Redução da cláusula penal para 10%
- Restituição em parcelas
- Taxa de fruição indevida
- Honorários extrajudiciais indevidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE LOTE. CULPA DOS AUTORES. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PARA 10%. RESTITUIÇÃO EM PARCELAS. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS INDEVIDOS. DESCONTO DE IPTU/ITU ENTRE A IMISSÃO NA POSSE E A CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.