STJAREsp 2.934.632
Justiça gratuita: deferimento sem efeitos retroativos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Justiça gratuita
- Deferimento sem efeitos retroativos
- Plano de saúde
- Despesas médicas fora da rede credenciada
- Ausência de emergência
- Reembolso indevido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO SEM EFEITOS RETROATIVOS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INDEVIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O deferimento da justiça gratuita nesse momento processual não terá o condão de isentar a agravante de arcar com os ônus sucumbenciais já fixados pelas instâncias ordinárias.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do procedimento.
3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da inexistência de situação de urgência ou emergência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.