TSTED-ED-RR 335-28.2020.5.09.0459
Competência da justiça do trabalho: serviço público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Serviço público
- Professor de nível superior
- Ausência de estabilidade
- Exceção do artigo 19, § 3º, do adct
- Transmudação automática do regime celetista para o estatutário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. EXCEÇÃO DO ARTIGO 19, § 3º, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão do Contrato de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho