TSTAg-AIRR 12821-32.2016.5.15.0099
Indenização por dano moral: transporte de valores
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Empregado não habilitado –embargos de declaração
- Medida reputada protelatória
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA REPUTADA PROTELATÓRIA. MULTA –PLR PROPORCIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR