STJAgInt no AREsp 2.535.174
Princípio da dialeticidade: prequestionamento não demonstrado na própria peça recursal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade
- Prequestionamento não demonstrado na própria peça recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APLICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO NA PRÓPRIA PEÇA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A peça recursal não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento, limitando-se a alegações genéricas, pois não basta afirmar genericamente ter havido prequestionamento em peças anteriores.
2. A falta de demonstração, na própria peça do agravo interno, dos motivos pelos quais não deveria incidir a Súmula n. 211 do STJ inviabiliza o conhecimento do inconformismo, sendo inarredável a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.