TSTAg-AIRR 101708-35.2017.5.01.0264
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Gerente de relacionamento
- Gratificação semestral
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT examinou detidamente as provas dos autos no tocante às horas extras, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento quanto ao exercício de cargo de confiança pelo autor. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pelo enquadramento do reclamante nas disposições do art. 224, § 2.º, da CLT. Consignou que, além de haver fidúcia especial, o autor percebia gratificação em valor superior a 1/3 do salário. Nesse contexto, em que demonstrado o exercício de cargo de confiança e evidenciada a fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, não há como deferir as horas extras pleiteadas. Incidência das Súmulas 102, I, 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O TRT consignou expressamente a inexistência de provas capazes de amparar o deferimento da gratificação pretendida pelo reclamante, o que torna improsperável o apelo neste tópico. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Previdenciários