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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 745-62.2020.5.17.0007

Rito sumaríssimo: medida provisória 945/2020

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. PANDEMIA DE COVID-19. IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA RESTRITA A TRABALHADORES DESPROVIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Medida Provisória nº 945/2020, editada para instituir medidas preventivas contra a COVID-19, temporariamente vedou a escalação de trabalhadores portuários avulsos com idade superior a 60 anos, dada a vulnerabilidade desse grupo de risco. Em seu art. 3º, a MP previu indenização compensatória aos trabalhadores afastados e desprovidos de benefício previdenciário, visando assegurar-lhes o mínimo existencial durante o período de afastamento. Nesse contexto, não se constada discriminação contra aposentados ou indicação aleatória de vedações na MP 945/2020, o que afasta o direito à indenização pretendida pelo autor. Logo, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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