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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010098-56.2022.5.15.0058

Sumaríssimo: estabilidade pré-aposentadoria

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DISPENSA OBSTATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não obstante tenha transcrito alguns trechos do acórdão regional, os fragmentos apontados pela recorrente não delimitam de forma exata os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, para dirimir a controvérsia. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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