TSTAg-RRAg 10100-75.2022.5.03.0085
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova da parte autora
- Culpa in vigilando não comprovada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público ao fundamento de que esse não comprovou efetivamente a fiscalização do contrato. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional atribuiu à Administração Pública o encargo de comprovar a fiscalização, ônus que não lhe competia, nos termos da recente tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Nesse cenário, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Valor Arbitrado; Ônus da Prova