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Jurisprudências

TSTRRAg 10358-27.2019.5.03.0106

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia, indicando as razões de fato e de direito que embasam a decisão, ainda que de forma sintética e contrária aos interesses da parte. Hipótese em que o Regional enfrentou a questão da competência material, não se configurando omissão, mas mera discordância quanto ao mérito. Incidência da Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG-REPLAN/FUNCEF). AÇÃO PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. TEMA 1021 DO STJ. 1 – A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos REs 586.453 e 583.050, que fixou a competência da Justiça Comum para causas relativas à complementação de aposentadoria, restringe-se a demandas propostas contra entidades de previdência privada. 2 – Tratando-se de pretensão indenizatória por perdas e danos decorrente de ato ilícito imputado exclusivamente à ex-empregadora (Caixa Econômica Federal), consubstanciado na não inclusão de parcela salarial (CTVA) no saldamento do plano de benefícios, a competência é desta Justiça Especializada, nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal. 3 – Inteligência da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1021, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para reparar eventuais prejuízos causados ao participante pelo ato ilícito do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 114, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes da não inclusão da CTVA no saldamento do REG-REPLAN, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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