TSTEDCiv-Ag-Ag-RR 0100584-49.2022.5.01.0035
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator