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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011567-78.2024.5.03.0163

Indenização por dano existencial: jornada excessiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO TRT EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INVIABILIDADE DO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte recorrente transcreveu apenas o trecho do acórdão regional em recurso ordinário que não conheceu do tema por falta de pedido na petição inicial, deixando de transcrever a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento dos embargos de declaração, ocasião em que a matéria foi efetivamente apreciada. II. A ausência da indicação do trecho do acórdão integrativo que consubstancia o prequestionamento da controvérsia desatende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo a inviabilizar o exame dos indicadores da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, nego-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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