TSTAg-AIRR 0011006-95.2021.5.15.0140
Supressão de gratificação instituída por lei municipal declarada inconstitucional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Impossibilidade de incorporação da parcela
Ementa
PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA PARCELA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator