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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011006-95.2021.5.15.0140

Supressão de gratificação instituída por lei municipal declarada inconstitucional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA PARCELA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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