STJREsp 2.282.515
Qualidade de operadora de plano de assistência à saúde na modalidade de autogestão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Não enquadramento
- Análise de ato infralegal
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. QUALIDADE DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO ENQUADRAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Não compete ao STJ examinar violação de atos normativos infralegais, por não se enquadrar no conceito de lei federal do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.