TSTAg-AIRR 26900-06.2009.5.09.0656
Execução 1: não configuração
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução 1
- Não configuração
- Execução
- Limites subjetivos da lide
- Apresentação voluntária de rol de substituídos na fase de conhecimento
- Eficácia subjetiva da decisão exequenda
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se confunde com omissão ou ausência de fundamentação o pronunciamento judicial explícito que enfrenta de forma exaustiva e motivada a matéria devolvida. No caso, a Corte de origem assentou que o título executivo judicial não impôs limitação aos empregados constantes em rol inicial, mas, ao revés, especificou que o direito assistia às "substituídas" (mulheres com direito ao intervalo do art. 384 da CLT). Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. AÇÃO COLETIVA. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. EFICÁCIA SUBJETIVA DA DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA REFLEXA. O Tribunal Regional concluiu que o título executivo não limitou seus efeitos aos substituídos constantes no rol e que a definição das empregadas beneficiárias dar-se-ia na fase de liquidação mediante o exame dos controles de jornada, eventual equívoco nessa exegese configuraria, quando muito, ofensa reflexa ou indireta à Carta Magna. Para a caracterização da violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT, seria necessária a violação direta e literal a comando da coisa julgada, o que não se verifica no caso concreto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Afastamento Mulher - Lei Maria da Penha; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação; Representação Processual