STJAREsp 3.064.542
Honorários advocatícios: contrato
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Contrato
- Procuração
- Validade
- Honorários
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. PROCURAÇÃO. VALIDADE. HONORÁRIOS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 85, caput e § 2º, incisos I e IV, do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das matérias referentes à validade contratual, outorga de procuração e valor arbitrado de honorários contratuais, demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.