STFARE 1.510.283 AgR-segundo-ED
Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
- Anpp
- Não preenchimento dos requisitos
- Conduta criminal habitual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ANPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONDUTA CRIMINAL HABITUAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
I Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal.
II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.
III Conforme previsto no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, o ANPP não se aplica ao caso, tendo em vista indícios de conduta criminosa habitual.
IV Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado do acórdão embargado e providencie a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.