TSTROT 10441-53.2019.5.18.0000
Execução: homologação de acordo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Homologação de acordo
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ATO INQUINADO QUE JULGOU IMPROCEDENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão na qual se julgou improcedente exceção de pré-executividade. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 18ª Região, observa-se que, em 22/11/2023, foi homologado acordo firmado entre as partes. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.