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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1000966-11.2022.5.02.0707

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade pré-aposentadoria

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – NORMA COLETIVA. Prevalece nesta Corte o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exime a empresa de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria, em virtude do amplo acesso aos documentos do empregado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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